Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins, empresários poderão conseguir o reembolso de valores pagos destes tributos. Em dezembro de 2006 a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) entrou com Mandado de Segurança Coletivo para obter reconhecimento judicial desta questão, e agora esta decisão do STF deverá ser aplicada em todas instâncias da Justiça, favorecendo quem faz parte desta ação da Aciub.

Na teoria esta decisão passa a valer assim que for publicada, mas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmaram que vão solicitar ao STF um pedido de modulação. Antes deste julgamento o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a medida os valores pagos nestes dois tributos serão reduzidos.

Os empresários interessados em obter mais informações e participar desta ação devem procurar o Departamento de Assessoria Tributária da Aciub, entrando em contato pelos telefones (34) 3239-1522 ou 3239-1523 ou pessoalmente na sede da entidade (Av. Vasconcelos Costa, 1500).

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